Olá!
Como seu projeto foi protocolo a partir do dia 08/01/2023, sua usina fotovoltaica passa a se enquadrar no grupo GDII.
Dessa forma, há a cobrança do %FioB de acordo com artigo 27 Lei 14.300/22, artigo 655-P REN 1.000/21 e artigo 1º REH 3.169/22.
A unidade de alta tensão, além de ter a demanda de consumo, também tem a demanda de geração.
De acordo com o artigo 149 da REN 1.000/21, se faz necessário a formalização do contrato da demanda de consumo e do contrato de demanda de geração.
Dessa forma, solicitamos o preenchimento do formulário anexo para análise, assinatura e aplicação das demandas supracitadas.
Agradecemos a compreensão, conte conosco estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional no canal de WhatsApp 55 81 99964-7899.