A sua fatura de Energia Elétrica, além de documento contábil financeiro é, sobretudo, um instrumento que fornece informações gerenciais extremamente úteis na administração dos custos deste insumo no processo produtivo da sua empresa. Conheça melhor sua composição.


1- Dados do Cliente: Dados do titular da fatura e endereço da unidade consumidora.

2- Data de Vencimento: Apresenta a data de vencimento da fatura de energia elétrica.

3- Total a Pagar (R$): Informação do valor total a ser pago.

4- Data da Emissão da Nota Fiscal: Data em que o faturamento foi emitido.

5- Data da Apresentação: Data de entrega da fatura.

6- Número da Nota Fiscal: O número de identificação fiscal é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes da Legislação.

7- Conta Contrato: Código identificador da sua unidade consumidora. Sempre que entrar em contato com a Celpe, por meio de qualquer canal de atendimento, informe o número da conta contrato da unidade consumidora para facilitar o seu atendimento.

8- Nº do Cliente: Código identificador do titular da Unidade Consumidora.

9- Nº da instalação: Código de cadastro da sua Unidade Consumidora

10- Classificação: Modalidade contratada de acordo com o Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica firmado entre a Celpe e o cliente.

11- Descrição da Nota Fiscal: 
Demanda Ativa: Valor da demanda faturada que será o maior valor entre o contratado ou o registrado no ciclo de leitura.

Demanda Ativa Ultrapassagem: Valor excedente de demanda, referente à diferença entre o valor contratado e o registrado no ciclo de leitura. Ex. Sua demanda contratada é de 50 kW e foi registrado 56 kW. O limite máximo de demanda registrada é 52,5 kW, ou seja, 105% do valor contrato. Nesse caso, o valor registrado excedeu o limite máximo e 6 kW serão faturados como demanda de ultrapassagem, com a aplicação do dobro da tarifa da demanda.

Demanda Reativa Excedente: Valor cobrado devido ao fator de potência esta abaixo de 0,92 (capacitivo ou indutivo).

Consumo Ativo na Ponta: Energia ativa consumida no Horário de Ponta, entre 17h30min e 20h30min nos dias úteis.

Consumo Ativo Fora Ponta: Energia ativa consumida no horário Fora Ponta

Consumo Reativo Exc. Na Ponta: Energia reativa consumida no Horário de Ponta, devido ao fator de potência esta abaixo de 0,92, entre 17h30min e 20h30min nos dias úteis.

Consumo Reativo Exc. Fora Ponta: Energia Reativa consumida no Horário Fora Ponta, devido ao fator de potência esta abaixo de 0,92.

Contribuição Iluminação Pública (CIP): As regras e os valores são estabelecidos pelas Prefeituras de cada Município. Cabendo a Celpe o repasse deste valor para os Municípios.

12- Gráficos: Apresentação gráfica do registro da Demanda e do Consumo Ativo (Ponta e Fora Ponta), em kWh, nos 12 últimos meses, bem como o comparativo entre a Demanda utilizada na unidade consumidora (Medida), e a demanda contratada de acordo com o Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica firmado entre a Celpe e o cliente. 

13- Tarifas Aplicadas: Tarifas de energia aplicadas de acordo com a Resolução ANEEL vigente, sem a incidência dos tributos. Clique aqui e saiba mais​

14- Informações de Tributos: Aqui você identifica os principais tributos que compõem a fatura de energia. Neste campo serão discriminados também tributos como ICMS, PIS e COFINS. Veja como são apresentados os principais tributos:
 
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: No caso da energia elétrica, o fato gerador é o faturamento de energia fornecida no ponto de consumo e o imposto resultante da operação é recolhido ao Tesouro do Estado pelo concessionário do serviço, contribuinte de fato.

PIS e COFINS - As alíquotas utilizadas para faturamento são as alíquotas efetivas de recolhimento, ou seja, consideram a compensação do imposto incidente sobre a receita de venda e a aquisição de bens e serviços necessários para a manutenção da distribuição de energia elétrica.



15- Nº Medidor: Número do medidor instalado na unidade consumidora.

16- Ciclo: Período correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora.
 
17- Demonstrativo de Consumo: 
Consumo Detalhado: consumos, demandas, tarifas e constantes que formam o valor final do consumo de energia elétrica), identificados por posto horário em R$/kWh. 

Consumo: é o valor do consumo multiplicado pelos valores das tarifas de TE (tarifa de energia) e TU (Tarifa de uso do sistema de distribuição). 

Constante: constante de faturamento ou Fator de Multiplicação, depende do tipo de medição, das características dos medidores e das relações de transformação de corrente e de potencial.

Tarifa de Energia - TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.

18- Dados Complementares: 
Fator de Carga: Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.

Valores Contratados: Valores de Demanda kW contratados por posto horário, Ponta (P) e Fora Ponta (FP);

Perda de Transformação: Valores estabelecidos pela ANEEL, para clientes atendidos em tensão primária com equipamentos de medição instalados no secundário dos transformadores.

19- Data Prevista da Próxima Leitura: Data prevista para realização da nova leitura. Sempre deixe o acesso livre para a leitura.
 
20- Informações Sobre a Nota Fiscal: Campo destinado informações institucionais e regulatórias. Aqui você  confere informações importantes relativas ao faturamento da sua conta de energia elétrica e aplicação de mecanismos da resolução vigente, como bandeiras tarifárias, entre outros.

21- Duração e Frequência das Interrupções: Aqui você encontrará os indicadores de qualidade do fornecimento de energia elétrica. É seu direito solicitar apurações dos indicadores, a qualquer tempo, e ser compensado em caso de violação do padrão permitido.
 
22- Níveis de Tensão: 
Tensão Nominal (V): tensão de conexão contratada para atendimento de clientes em Média Tensão ou Alta Tensão 

Limite de Variação (V): os limites adequados de tensão são os valores permitidos pela regulamentação da ANEEL onde a tensão de entrega pode variar. Estes limites são estabelecidos de acordo com a tensão nominal contratada e podem variar de 95% a 105% deste valor.