1.Porque aconteceu a mudança na data da leitura da minha Unidade Consumidora?
  
Essa mudança foi necessária por conta de uma medida regulatória que visa adequar o calendário de faturamento dos nossos clientes.

2. Qual a base legal para essa mudança?
  
Seguimos o descrito no Artigo 84 da REN 414/10.

Art. 84. A distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30
(trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de
acordo com o calendário de leitura.
§ 1o Para o primeiro faturamento da unidade consumidora, ou havendo necessidade de
remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, as leituras podem ser realizadas,
excepcionalmente, em intervalos de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 47 (quarenta e sete) dias.
§ 2o No caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor
deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento, facultada a
inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica.

3. O que isso traz de benefício para a distribuidora?
  
Essa mudança não traz nenhum benefício adicional pra gente! Ela é uma adequação no processo de faturamento. Isso faz com que ele se torne mais eficiente, conforme previsto na regulamentação. 😉

4. Eu posso não aceitar?
  
Como é uma mudança que está prevista em uma regulamentação (863), o cliente não tem a possibilidade de recusar.

5. Se a conta vier alta eu posso parcelar? Existirá alguma matriz especial para esses casos? Podemos prorrogar o pagamento?
  
É importante a adequação dentro da matriz vigente, por isso não existe uma matriz especial para parcelamento das faturas. A alteração do vencimento não será possível e o que não for data boa, seguirá o fluxo legal de 05 dias.

6. A concessionária já mudou a data da leitura há menos de 12 meses. Pode mudar novamente?
  
Pode sim! Essa é uma medida regulatória que exige a mudança.

7. Posso alterar a minha data boa novamente?
  
Pode sim! Se você não efetuou a troca nos últimos 12 meses, essa mudança é possível. 😉

8. Devido à aprovação interna da minha empresa precisarei pagar após o vencimento, a concessionária pode isentar juros e multa?
 
Infelizmente não é possível realizar a isenção de juros para pagamentos após o vencimento.

9. Para quem tem data boa vai modificar algo?
  
Não, o pagamento será feito na mesma data. Mas fique atento! Sua fatura poderá sofrer ajustes de valores (para mais ou para menos – a depender da nova data de leitura).