Todo consumidor responsável por uma unidade atendida em Alta Tensão, que possua contrato formalizado junto a CELPE, poderá solicitar o encerramento da relação contratual, respeitando, entretanto, as premissas definidas pela Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL:
• O consumidor deve se manifestar em contrário à renovação contratual com antecedência mínima de 180 dias em relação ao término de cada vigência do contrato;
• O encerramento contratual antecipado, ou seja, antes do final da vigência do contrato, implicará no pagamento de montante rescisório.
Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar Serviço;
2) Informe o número da Conta Contrato;
3) Selecione as opções de acordo com o tipo de solicitação e características da unidade consumidora e preencha os dados solicitados no formulário;
4) Detalhe a solicitação incluindo as informações adicionais;
5) Anexe os documentos, conforme o caso:
Empresa Privada
- Contrato ou Estatuto Social atualizado;
- Ata de eleição da diretoria atual, quando houver;
- Procuração pública ou particular vigente atribuindo poderes para assinatura de documentos contratuais;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais.
Poder Público
- Ato de nomeação ou Termo de Posse do representante legal;
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais.
6) Leia e confirme o Termo de Aceite;
7) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
8) O documento contratual para assinatura será encaminhado para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique Atento
No encerramento do contrato, poderá ser cobrado ao consumidor o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, sempre que for necessário realizar investimento específico para viabilizar o fornecimento.