Toda nova ligação ou alteração de carga de com fornecimento de energia elétrica em média ou alta tensão é realizada em diversas etapas de acordo com os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A primeira etapa é a apresentação do projeto elétrico, elaborado de acordo com a norma para Fornecimento de Energia Elétrica às Edificações com Múltiplas Unidades Consumidoras, NOR.DISTRIBU-ENGE-0022.
Clique aqui e conheça nossos normativos.
O projeto elétrico deverá conter:
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto, quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente;
• Termo de intenção de transferência de rede, caso se aplique;
• Certificado de Licença Ambiental, quando a edificação estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir;
• Plantas do projeto assinadas;
• Memorial descritivo do projeto, conforme normativo.
Após a apresentação do projeto elétrico, a Celpe analisará no prazo máximo de 30 (trinta) dias e informará ao interessado o resultado da análise, com eventuais ressalvas e, quando for o caso, os respectivos motivos de reprovação e as providências corretivas necessárias. Ressaltamos que o prazo de análise do projeto elétrico fica suspenso, caso o interessado não apresente as informações solicitadas pela distribuidora.
Como Solicitar
1) Acesse:
- Ligação Nova, ou
- Ligação Existente;
2) Informe os dados necessários para solicitação (Conta Contrato ou CNPJ);
3) Detalhe a solicitação;
4) Anexe a documentação necessária;
5) Leia e confirme o Termo de Aceite;
6) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
7) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
A validade da aprovação do projeto é de 36 (trinta e seis) meses contados da data da aprovação pela CELPE, ressalvada as modificações impostas pela legislação em vigor.
Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, após a liberação do projeto, não devem ser executadas sem que sejam analisadas pela Celpe. Também, quaisquer modificações nas características da proteção e seus equipamentos, incluindo alterações de marca/modelo de relé, exigem a reapresentação do estudo de proteção, estendendo a necessidade de aprovação deste novo estudo antes da ligação.