Conforme Decreto 14.876/91, a isenção de ICMS é aplicada aos consumidores que se enquadram como produtor rural, sendo atividade principal ou secundária, cuja comprovação se dá através das documentações específicas exigidas, conforme detalhamento abaixo: 

Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, comprovando a natureza de produtor rural, cujo início esteja no intervalo de 01.11 a 03.32 da Portaria 264/1999 e alterações;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA;
CNPJ com atividade adequada;
Contrato/Estatuto social ou Registro de empresário individual atualizado;
Ata de eleição da diretoria atual, quando houver;
Procuração pública ou particular vigente;
RG e CPF ou CNH dos representantes legais.
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Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar serviço;
2) Informe o código do cliente; 
3) Detalhe a solicitação desejada;
4) Anexe a documentação necessária;
5) Leia e confirme o termo de aceite;
6) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
7) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário. 

Fique Atento
Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural.
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