A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou as regras sobre a conexão e faturamento de microgeração e minigeração de energia elétrica com a Resolução Normativa 1.059/2023, que regulamenta a Lei 14.300 de 2022. De acordo com essa lei, as regras de faturamento devem seguir o Art. 18, regulamentado pelo Art. 655-J da REN 1.000/2021.
Contratação de Demanda de Geração
Os clientes do Grupo A que possuem microgeração e minigeração, devem adequar suas demandas, realizando a contratação da demanda de geração (injeção). Para os clientes GD I, a mudança será aplicada após a Revisão Tarifária da Neoenergia Pernambuco em abril de 2025.
Classificação de Clientes GD:
- GD I: Projetos apresentados até 07/01/2023 (Demanda de geração será aplicada após a revisão tarifária)
- GD II: Projetos apresentados após 07/01/2023 (Demanda de geração aplicada imediatamente)
Solicitamos o preenchimento do formulário anexo para análise, assinatura e aplicação das demandas mencionadas.
Estamos à disposição para dúvidas ou esclarecimentos pelo WhatsApp: 55 81 99964-7899.
Formulário de Demanda de Geração.docx