Conforme disposições da Portaria nº 78/GM/MME, que estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Os projetos de minigeração distribuída de titularidade de pessoa jurídica de direito privado que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, poderão ser enquadrados no REIDI mediante solicitação à distribuidora de energia elétrica na qual se encontra a unidade consumidora. Para essa solicitação, os interessados deverão utilizar um Formulário de Informações Padronizado que foi disponibilizado na página da ANEEL na internet: